Em tomadas de contas em Nhamundá, do exercício de 2008, o TCE identificou dezenas de irregularidades e aplicou glosa a Mário Paulain de R$ 11,5 milhões e mais multas no valor de R$ 41 mil. Já o prefeito Saul Nunes recebeu sanção em glosa no valor de 1,9 milhão e multas de R$ 34 mil.
Prefeito de Nhamundá, Mário Paulain
O prefeito do município de Nhamundá,
Mário Paulain, e o prefeito de Tabatinga, Saul Nunes, terão de devolver
ao erário, juntos, entre multas e glosas, cerca de R$ 13,5 milhões. Os
dois tiveram suas contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal de Contas
do Amazonas (TCE-AM), nesta quinta-feira (29).
Em
tomadas de contas em Nhamundá, do exercício de 2008, o TCE identificou
dezenas de irregularidades e aplicou glosa a Mário Paulain de R$ 11,5
milhões e mais multas no valor de R$ 41 mil. Já o prefeito Saul Nunes
recebeu sanção em glosa no valor de 1,9 milhão e multas de R$ 34 mil.
Nas
contas de Saul Nunes e Mário Paulain foram encontradas, por exemplo,
divergências em processos licitatórios, atraso na entrega mensal do ACP
(Auditoria de Contas Públicas), divergências de valores e por gastos não
realizados em favor da administração pública. Ambos podem recorrer da
decisão.
As contas das Câmaras de
Jutaí, da administração do vereador Pedro Macário, e de Fonte Boa (da
gestão do vereador Ronildo Bonet) também foram rejeitadas pelo Pleno.
Ambos receberam multa no valor de R$ 3 mil. A Câmara Municipal de
Tapauá, da gestão da vereadora Edicleide Queiroz (do ano de 2010) também
reprovadas por diversas impropriedades. A parlamentar terá de devolver
ao erário R$ 32 mil.
O ex-secretário
de Esportes, Lupércio Ramos, teve o seu recurso aceito pelo TCE. Ele
teve as contas rejeitadas em 2010 e foi multado em quase R$ 100 mil,
entre multas e glosa, por irregularidades em contratos. Em seu recurso,
solicitou que as sanções fossem transferidas aos servidores daquela
pasta. A sessão do Pleno desta quinta-feira julgou ao todo 36 processos,
entre prestações de contas e recursos.
Acessibilidade
Na
mesma sessão, o TCE aprovou resolução que inclui a acessibilidade com
um dos pontos das auditorias do tribunal, modificando a Lei Orgânica da
corte. Sendo assim, o TCE vai passar a cobrar, em suas inspeções de
obras, a partir deste ano, o cumprimento da “Lei de Acessibilidade”,
previsto na lei nº 10.098/2000, a qual alterou Constituição Federal em
2000.
Pelo projeto de resolução,
apresentado e defendido no plenário pela procuradora do Ministério
Público de Contas (MPC) Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, o TCE
passará a fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade tanto
nos editais de obras quanto na execução das mesmas. A procuradora é a
idealizadora local do projeto, que vem sendo implantado em todos os TCEs
do Brasil.
A proposta da procuradora
foi aprovada, por unanimidade, pelo colegiado de conselheiros. Antes de
passar a cobrar dos gestores, o TCE vai capacitar servidores do
tribunal (analistas e assistentes de Controle Externo) sobre a
modificação e trabalhar pedagogicamente junto aos jurisdicionados, que
receberão palestras sobre o novo ponto de fiscalização e as adequações
às normas.
“Com a aprovação, mudamos o
sistema de fiscalizações de obras públicas. Introduzimos a necessidade
de o TCE inspecionar se normas técnicas, previstas em lei, estão sendo
atendidas. Neste primeiro momento, a corte agirá preventivamente, até
que todos se adaptem à legislação”, afirmou o presidente do TCE,
conselheiro Érico Desterro.
Fonte:Fonte:http://acritica.uol.com.br/
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